terça-feira, 18 de dezembro de 2012

A perda de mandato dos condenados no Mensalão


Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Por mais que fira a lógica, vulgar ou refinada, cabe à Câmara dos Deputados decretar a perda do mandato de seus membros. Ora, você dirá, como pode um deputado cumprir com suas obrigações funcionais ou até mesmo estar presente às sessões, se estiver preso? 

Concordo que parece um contrassenso ou um privilégio. Mas há um custo a ser pago para manutenção da separação dos poderes e a engenharia constitucional. E para proteção “normativa” da soberania popular. 

O desejo de vingança ou de paga pelo malfeito deve seguir os ritos institucionalizados. A pena não pode ser aplicada pela fúria da horda, cujos exemplos históricos mostraram bem no que deram. Nem sempre o nosso senso comum de reprimenda é o melhor guia nas coisas públicas (e nas nossas comichões privadas). E tudo está, até agora, cumprindo as regras constitucionais. 

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