sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Reportagens Provocantes: EM. Dinheiro doado a candidatos daria para construir 15 mil casas

Brasília – Quinze mil casas populares para abrigar 75 mil pessoas. É o que seria possível construir com o total de doações eleitorais já registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São R$ 274 milhões, considerando todos os cargos em disputa, de presidente da República a deputado estadual. Desse total, os candidatos já gastaram R$ 162 milhões. A maior parte das despesas foi destinada à publicidade com material impresso, placas, estandartes e faixas. Esses gastos chegam a R$ 58 milhões, o que corresponde a 36% do total. Os impressos superaram até mesmo a produção de programas de rádio e televisão (23,7 milhões), considerada por especialistas como a maior despesa das campanhas. Na era virtual, os tradicionais comícios estão em baixa. Com as limitações impostas pela Lei Eleitoral, consumiram escassos R$ 642 mil em todo o país.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STF abre caminho para adoção por casal gay

AE - Agência Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público do Paraná e abriu caminho para a adoção de crianças, de qualquer sexo e idade, por dois homens que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. A decisão, que beneficia Toni Reis e o inglês David Harrad, foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 e publicada ontem. A Justiça paranaense havia restringido a adoção a crianças maiores de 10 anos.

Cheiro de Mofo em Decisão do STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão, nos Resp 1107201 e 1137595, que abalou os defensores dos direitos consumeristas. O prazo de prescrição para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos. Diferentemente, o prazo de prescrição das ações individuais sobre o mesmo assunto continuou nos esperados vinte anos.
O entendimento não é novo. No Resp n. 1.070.896/SC, julgado em maio último, a Segunda Seção já o havia firmado. A diferença agora é que a orientação deverá ser aplicada a todos recursos especiais sobre a matéria (art. 543C, § 7o, CPC).
Com isso, cerca de 1.015 das 1.030 ações coletivas, movidas pelo Ministério Público e por entidades de defesa do consumidor, serão extintas. Significa dizer que 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção viram sua pretensão virar fumaça. 1% diz respeito às outras 15 ações coletivas e próximo de 800 mil ações individuais que ainda continuarão seu périplo judicial.
Para os felizardos, além dos bancos, claro, serão aplicados os índices de correção de 26,06%, relativos ao Plano Bresser; 42,72% do Plano Verão; 44,80% do Plano Collor 1; e 21,87% do Plano Collor 2. A diferença de tratamento da prescrição entre ação coletiva e ação individual é um retrocesso em matéria de direitos difusos, além de criar uma distinção injustificável entre jurisdicionados.
A Lei da Ação Civil Pública não trata do assunto. Aplicou-se disposição análoga referente à Lei de Ação Popular (art. 21). Entendeu-se que a Ação Civil Pública e a Ação Popular compunham um só microssistema de tutela dos direitos difusos, havendo razão para o mesmo tratamento da prescrição. Certo, entretanto, seria o emprego do antigo Código Civil (art. 177, por força do artigo 2028 do atual CC).
É inadmissível que se tenha desqualificado o meio processual mais adequado para enfrentar demandas de massas (as ações coletivas), preferindo-se a via individual, mais onerosa para os poupadores e para o próprio Judiciário. Os direitos do consumidor integram o catálogo de direitos fundamentais, exigindo o emprego da interpretação mais favorável em caso de dúvida. Argumentos de segurança jurídica ou raciocínio analógico não podem, como no caso, conspirar contra eles. Pela diversidade de tratamento entre jurisdicionados, a igualdade ficou comprometida. São essas as portas para provocação do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
A interpretação de que a decisão tem cheiro de mofo jurídico é preferível às que dizem que o poder econômico ainda exerce gravidade profunda nas decisões de nossos tribunais. Não quero crer.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Os heróis ambientais e os ecochatos

Meio ambiente é um tema atraente. Uma das boas causas que aparentemente fascinam a todos. Poucos não se sensibilizam com o drama das baleias ameaçadas pelos pescadores japoneses. O urso panda pode muito bem ser a estampa da camisa que usamos em nosso dia a dia, demonstrando nosso apoio à sua preservação.
O efeito estufa é uma desgraça humana. Basta ver o calor e o frio extremos, as secas e a chuvas excessivas aqui e na Rússia. Somos todos a favor da defesa das tartarugas que nunca foram nem serão um dia ninjas. Quem pode ser contra o desenvolvimento sustentável?
Então por que resistimos a adotar práticas mais saudáveis para nós e para o meio ambiente? Esquecemos a luz acesa no quarto e, quando nos damos conta, corremos para apagá-la menos pelo eventual desperdício ambiental, mais pelo gasto a mais no fim do mês. Poucos se preocupam em periodicamente revisar o carro para diminuir a emissão de poluentes.
Quem deixa de fazer compra nos supermercados pelo fato de usarem sacos plásticos para embalagem? Muitos certamente até acham bom, pois os empregam para recolher o lixo de casa. É uma forma de reciclagem, enfim.
Quem não sucumbe ao discurso oficial da política e da economia sobre a necessidade de construir mais usinas hidrelétricas sem os cuidados necessários para evitar estragos ambientais e humanos?
É curioso o paradoxo. Defensores de causas ambientais distantes de nós são heróis da resistência. Quando afetam nossos hábitos e interesses, viram ecoxiitas ou ecochatos. E assim vamos tocando nossa vida, reclamando do frio, do calor, da seca e da chuva, sob acusação dessa humanidade que não tem consciência de seu próprio destino e do futuro das novas gerações.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Não é nada do que você está pensando.

São moradores do Atlântico. Estranhos. Muito estranhos.

Narciso canino

Crédito: Inuzukagirl77

Que Bela - Brazil!

Crédito: Alisonbrown

Decifra-me ou te devoro.

Crédito: rckthehouz

Indicação de livro: Nicolas Sarkozy. The French Media President

O presidente francês Nicolas Sarkozy não precisa possuir seu próprio império midiático para ter a sua imagem bem cuidada nas telas, nos rádios ou nos jornais. Seus amigos fazem por ele. Dois terços de todos os jornais e revistas francesas são de propriedade de amigos íntimos do presidente. Arnaud Lagardère, dono de uma das principais fabricantes de armas do país, é também titular da Hachette que detém a maioria das casas editoriais francesas e uma grande parte da rede de distribuição de livros e revistas. Como chefe de Estado, Sarkozy pode nomear os diretores do serviço público de televisão e rádio. Ele foi recentemente acusado de suprimir a publicidade indesejada na estatal France Télévisions.
Essa é a matéria de que trata o livro "Nicolas Sarkozy. The French Media President" de Heinz Duthel. A democracia contaminada pelo interesse privado não é primazia brasileira.

A linguagem subliminar

Whenever you doubt my love, it loses some of its substance (L.D)
Quando menino, sentia uma especial atração por um livro de cabeceira de uma tia: O Corpo Fala. Escondido, li e reli o livro e outros do gênero que ela guardava na escrivaninha. Curiosamente, minha tia nunca foi exímia comunicadora. Boa professora de artes e talentosa com as tintas, não conseguiu fazer grandes amizades e, talvez o pior, extraviou-se no amor.
Por mais que aprendamos com os textos, a linguagem é sempre traiçoeira. Não importa se escrita ou gestual. A plena vigilância de quem fala não é garantia contra os seus deslizes. Entretanto, minha tia tinha razão na insistência. Há, por trás de nossa comunicação verbal, um diálogo subliminar que nos convence tanto ou mais do que as palavras.
Os marqueteiros eleitorais sabem bem disso. E procuram transformar seu produto eleitoral em sucesso de voto. A democracia, no passado, era a arte da oratória. Hoje é, dentre outras coisas, o mundo da imagem e dos sinais. Mas para um espectador atento, os atos-falhos são constantes.
Mãos e braços que desmentem a afirmação, expressões faciais que mostram desconfortos e distorções. O debate e entrevistas com os presidenciáveis são um repertório de exemplos dos esforços dos profissionais para conter seus produtos no catálogo dos mais vendidos, mas também dos descuidos da consciência e da vigilância dos candidatos.
É difícil, entretanto, saber o quanto esse discurso quase invisível aos nossos olhos influencia o resultado das eleições. Continuo a acreditar que convence os eleitores tanto ou mais do que um projeto programático bem feito. Se, por outro lado, tomar o exemplo da minha tia como referência, diria que pouco ou nada interfere.
Mas há um equívoco em minha conclusão. A solidão em que minha tia vive é o destino de muitos, se não de todos. Não é resultado do fracasso da comunicação. Falo dessa solidão que mora ao nosso lado como única companheira do nascimento à partida. Uma praga insolúvel da condição humana.
Não há como debitá-la ao desconhecimento da linguagem corporal ou psíquica. Nem evitá-la por seu pleno domínio. É um estado anímico irredutível a gesto ou palavra ou à multidão, solidão mais ontológica e absoluta. Talvez seja ela que esteja por trás de todo desentendimento como um projeto contrailuminista de vida: a autopreservação vem antes da alteridade; o egoísmo é mais forte do que o amor.
Noves fora o pessimismo existencial, é preciso assistir aos debates políticos à procura das reais intenções dos candidatos. Quem sabe a vida pública não seja diferente da vida privada. O discurso antecipe a ação e a mudança. O corpo fala e nem sempre a mente atrapalha. A felicidade pública talvez nos espere adiante, marketing político à parte.
Temos que insistir na busca, até mesmo do projeto de felicidade pessoal, pois como disse Ashley Hodgeson a repetir milhões de vozes, fortes não são os que vencem, mas os que não desistem quando são derrotados.

CNJ e CNMP não controlam atividade-fim

Os estudos acadêmico e a predominância das decisões tomadas no âmbito do CNMP e CNJ restrigem o controle dos atos do MP e dos juízes, respectivamente, àqueles de natureza administrativa e disciplinar. Não podem invadir, portanto, o âmbito das atividades-fins. É a orientação acolhida pelo STF. Ver, dentre outros, a ADI 3.367/DF e os MS-AgR 25.879/DF, 27.148/DF e MS-MC 28.598/DF.

Mandado de Segurança e valores pecuniários retroativos

Está um discussão no STF a possibilidade de impetração do mandado de segurança para obter valores retroativos. O tema central não é esse, mas, a depender do entendimento que o Tribunal venha a firmar, podemos ter uma abrandamento da Súmula n. 269/STF, de 13/12/1963: "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança". Trata-se da RMS 28201/DF, remetido pela Primeira Turma ao Pleno. Para acompanhar.

Mandado de Injunção: legitimidade ampla

Acertamente o STF tem dado interpretação ampliada à legitimidade ativa do mandado de injunção. A disposição constante no artigo constitucional 5o, LXXI, prescreve: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". Houve quem confundisse "direitos constitucionais" com "direitos fundamentais individuais", desconhecendo a existência de outros direitos constitucionais capazes de gerar direitos subjetivos e, para quem prefere, interesses legítimos. No MI 833/DF, discutía-se a viabilidade de conhecimento do mandado para suprir a omissão da disciplina legal para aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. O Tribunal por ampla maioria afastou a alegação de inadmissibilidade da injunção. Ouça os debates.

Independência do Judiciário nos EUA

Há grande polêmica no Estado de Nova Jersey sobre possível interferência do governador nas decisões da Suprema Corte. O caso mais recente foi a recusa de uma causa que versava sobre união homoafetiva. Leia o texto More NJ Supreme Court speculation.

Eleições judiciais nos Estados Unidos

Em muitos Estados dos EUA, há eleições para cargos judiciais, inclusive para a Suprema Corte local. As campanhas envolvem gastos e expedientes típicos das que ocorrem para cargos eletivos parlamentares e executivos. As eleições podem comprometer os requisitos da imparcialidade e independência dos juízes. Leia o texto "The New Politics of Judicial Elections", publicado no Constitutional Law Prof Blog.
The Brennan Center today released the fifth edition of The New Politics of Judicial Elections, covering the corrosive effects of campaigning on state judiciaries between 2000 and 2009. From the Executive Summary:
By tallying the numbers and "connecting the dots" among key players over the last five election cycles, this report offers a broad portrait of a grave and growing challenge to the impartiality of our nation's courts. These trends include:
•The explosion in judicial campaign spending, much of it poured in by "super spender" organizations seeking to sway the courts;
•The parallel surge of nasty and costly TV ads as a prerequisite to gaining a state Supreme Court seat;
•The emergence of secretive state and national campaigns to tilt state Supreme Court elections;
•Litigation about judicial campaigns, some of which could boost special-interest pressure on judges;
•Growing public concern about the threat to fair and impartial justice--and support for meaningful reforms.
The report also covers reform efforts, including public financing, tough recusal rules, campaign disclosure laws, and appointments based on qualifications with retention elections.
The Supreme Court's recent cases don't do much to support reform. The Court ruled earlier this summer in Caperton v. Massey Coal that due process required a state supreme court justice to recuse himself from an appeal involving a litigant who spent $3 million supporting his campaign for a seat on the court--more than 60% of the total spent to support his campaign. But the sharply divided 5-4 Court emphasized that the facts were "extreme by any measure," likely limiting the due process ruling to similarly extreme cases. (Our most recent post on the case is here.)
And the Court ruled last January in Citizens United v. FEC that the First Amendment prohibited restrictions on electioneering communications by corporations and labor unions. The case means that restrictions on corporate and union spending in judicial elections are also likely to be overturned. (Our most recent post on the case is here.)
Retired Justice Sandra Day O'Connor warned in the Introduction of the consequences of inaction: We all have a stake in ensuring that courts remain fair, impartial, and independent. If we fail to remember this, partisan infighting and hardball politics will erode the essential function of our judicial system as a safe place where every citizen stands equal before the law. SDS